segunda-feira, 8 de abril de 2013










 Nação Junina,
um grupo de raça, coragem e determinação, guerreiros destemidos prontos para batalha.





como se explica uma criança chorar de alegria,ao ver sua quadrilha se apresentar com perfeição,como explicar a luta interminavél de presidentes de grupos e dansarinos na luta para conseguir apoios de políticos, comercio,e não desistir diante das humilhações de sempre receber um não,pois a cultura para estas pessoas desconhecem a inportancia que ela tem na transformação de uma sociedade,no momento em que se sente o efeito devastador das drogas nas familias brasileiras, esta criança no meio da cultura jamais se envolverá no mundo desgraçado das drogas, mas a sociedade não quer ver e nem aceitar, só sabe acusar quando uma criança ou adolescente comete um pequeno delito, não sabe esta sociedade que tambem é culpada, pois na sua ganancia por dinheiro não deixa ver o que se passa nem dentro de casa muito menos em sua cidade.


Esta criança simboliza o efeito que a cultura faz nas pessoas chora de alegria ao participar do grupo, e a felicidade de ver uma verdadeira perfeição depois de meses de ensaio



 
Alguem já viu um jovem que pratica cultura está em manchetes policiais, ou nas esquinas usando drogas, estes jovens estudam trabalham, são pessoas boas e bons exenplos para todos, isso é o que a cultura faz na vida deles.




Ação Parlamentar
 
Vereador Holderlin recebe promotores de eventos em seu gabinete
 
 
 Holderlin com os promotores de eventos Prof. Júnior e Emilson
 
 

Colaborador nato de todos os eventos esportivos que acontece na cidade, o vereador Holderlin Silva(PMN) recebeu na manhã desta segunda-feira(8) em seu gabinete na Câmara Municipal, os promotores de eventos, professor Júnior Souza e Emilson Marinho.
Junto ao professor Júnior Souza o vereador Holderlin deu contribuição para a 31ª Corrida do Trabalhador que acontecerá no próximo dia 1º de maio em João Câmara. O evento é um dos mais tradicionais da cidade e região e acontece há 30 anos de forma ininterrupta. Com Emilson Marinho, o vereador Holderlin confirmou a sua contribuição para o Passeio Moto ciclístico.
 
 
 
 

Hospital da Mulher em Mossoró RN, terá intervenção judicial, decide juiz

Administrador provisório o advogado Marcondes de Souza Diogenes.
Interventor assumir as funções por um prazo inicial de 90 dias.

 

O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Luiz Alberto Dantas Filho, decretou a intervenção judicial no Hospital Parteira Maria Correia - Hospital Estadual de Referência e Atenção à Mulher de Mossoró, nesta segunda-feira (8). Segundo a decisão, publicada no portal do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), o administrador indicado é o advogado Marcondes de Souza Diógenes Paiva, que assumirá a função pelo prazo inicial de 90 dias.
Até o momento, a unidade é administrada pelo Instituto Nacional de Assistência à Saúde e à Educação (Inase), contratado pela Sesap para o gerenciamento e execução dos serviços de saúde no Hospital da Mulher. Para o juiz, a legalidade deste contrato, bem como o funcionamento do hospital são questionáveis.
Ainda segundo o magistrado, houve 'flagrante violação às normas de proteção ao patrimônio público e à saúde'. Motivos pelos quais se fez necessário intervir na unidade, na tentativa de obter informações acerca dos serviços e relatórios contábeis.
Segundo a assessoria de comunicação do hospital, o Inase convocou uma reunião com os funcionários, ainda nesta segunda, para tratar do assunto."Só depois da reunião é que saberemos como esta decisão será cumprida", disse Nicole Abreu, assessora de comunicação do Hospital da Mulher.
De acordo com a assessoria de comunicação da Sesap, a secretaria já tomou conhecimento da decisão judicial, mas ainda não quis se manifestar sobre a intervenção na unidade hospitalar.
Segundo a sentença, o interventor ficará responsável ainda, além dos atos comuns inerentes à gestão do contrato, de apresentar relatórios mensais sobre todas as atividades executadas, incluindo as situações financeiras, contábeis, patrimoniais e tudo o mais que entender cabível, solicitando por ofício as providências e medidas necessárias à viabilização administrativa e financeira para concretização dos serviços sob seu encargo.
O magistrado determinou que, em caso de descumprimento da decisão, seja aplicada multa diária no valor de R$ 1 mil à pessoa jurídica pública ou privada e ao servidor público que obstaculizar injustificadamente a execução de alguma medida decorrente da decisão.
“Não obstante a intervenção ora decretada no contrato de funcionamento do Hospital da Mulher de Mossoró, esclareço que o Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte - Secretaria de Estado da Saúde Pública deverá continuar exercendo plenamente suas funções no que se reporta a tudo que vinha praticando antes da medida, notadamente quanto ao processamento administrativo objetivando a liberação dos recursos financeiros para os pagamentos das dívidas empenhadas em relação ao mencionado Hospital, além de colaborar permanentemente com os trabalhos do administrador nomeado, encaminhando a este Juízo da Fazenda Pública as informações e suscitação dos questionamentos que venham surgir sobre o assunto”, destacou o juiz Luiz Alberto Dantas Filho.

TJ decide obrigar Governo a pagar horas extras a professores do Estado
São 16 horas por mês para cada docente

O Governo do Estado foi obrigado a pagar 16 horas extras por mês para cada professor da rede pública estadual de ensino. A determinação é retroativa a 2008. A decisão liminar foi do desembargador Claudio Santos. A ação foi assinada pelo advogado Carlos Gondim que representa o Sindicato dos Trabalhadores em Educação.
“Diante do exposto, exrcendo o juízo de retrataçäo, defiro, em parte, 0 pedido de antecipaçâo da tutela recursal, para determinar que o Estado do Rio Grande do Norte remunere os professores por mais 04 horas de trabaìho, tendo como base o valor da hora normal, como já explicitado, até que se efetive o direito à carga horária de 30 (trinta) horas, sendo 2O (vinte) horas em sala de aula e 10 (dez) honras para atividades extraclasse, como previsto na lei de regência”, diz o desembargador na decisão.
A ação foi originada porque a lei que instituiu o Piso Nacional do Professor definiu que o docente deve cumprir dois terços da carga horária em sala de aula e um terço em atividade extra classe, como corrigir provas e qualificação.
O Sindicato dos Trabalhadores em Educação acionou judicialmente o Estado porque os professores da rede pública estavam cumprindo 24 horas em sala de aula e 6 horas na atividade extra. “A carga horária do professor é de 30 horas, ele (o docente) está dando 4 horas a mais em sala de aula”, explicou o advogado Carlos Gondim.
O pleito inicial era uma liminar para instituir as 20 horas em sala e outras dez para as tarefas extras. No entanto, o juiz de primeira instância Airton Medeiros negou o pedido. No recurso ao Tribunal de Justiça, o desembargador Claudio Santos analisou que limitar a carga horária na sala de aula a 20 horas traria grande transtorno no planejamento da rede e, a partir disso, determinou o pagamento das horas extras. No total, são quatro horas por semana, ou seja, 16 horas semanais para cada professor.
O cálculo será retroativo a 2008.
A decisão é passível de recurso do Governo do Estado.

 


Politica

Fim de coligações daria a PT e PMDB mais de 60 deputados


A proibição de coligações nas eleições para deputado, um dos pontos da proposta de reforma política que a Câmara começará a debater nesta semana, provocaria mudanças profundas na composição de quase todas as bancadas partidárias já a partir de 2015. Os maiores beneficiados seriam os partidos mais fortes – apesar disso, as chances de aprovação são mínimas.
Se as coligações estivessem proibidas na eleição de 2010, a atual Câmara dos Deputados seria muito diferente. O PMDB e o PT teriam, cada um, 30 deputados a mais. Isso representaria um aumento de 38% e 35% no número de vagas peemedebistas e petistas, respectivamente.
O PSDB também levaria vantagem, com sete cadeiras a mais, assim como o PV, com ganho de uma vaga. Todos os demais perderiam, sendo que seis partidos nanicos seriam varridos do Congresso e do mercado do tempo de TV nas campanhas eleitorais (veja quadro ao lado).
As coligações nas eleições para deputado e vereador não são permitidas na grande maioria dos países democráticos – o Brasil é uma das exceções. Graças a esse instrumento, partidos menores conquistam mais cadeiras na Câmara ao pegar “carona” na votação dos partidos grandes com os quais se coligam.
As caronas são necessárias para os pequenos e médios partidos porque eles têm mais dificuldades para alcançar o quociente eleitoral – patamar mínimo de votos para que uma legenda ou uma coligação consiga eleger representantes para a Câmara.
O quociente eleitoral é o resultado da divisão do total de votos válidos pelo número de vagas em disputa em cada Estado. No Ceará, por exemplo, o quociente foi de 193 mil votos na eleição de 2010. Seis partidos tiveram mais votos do que isso. Três não chegaram lá (PDT, PP e PTB), mas conseguiram eleger deputados mesmo assim, pois o patamar mínimo foi atingido pela coligação da qual faziam parte.

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