Nação Junina,
um grupo de raça, coragem e determinação, guerreiros destemidos prontos para batalha.
como se explica uma criança chorar de alegria,ao ver sua quadrilha se apresentar com perfeição,como explicar a luta interminavél de presidentes de grupos e dansarinos na luta para conseguir apoios de políticos, comercio,e não desistir diante das humilhações de sempre receber um não,pois a cultura para estas pessoas desconhecem a inportancia que ela tem na transformação de uma sociedade,no momento em que se sente o efeito devastador das drogas nas familias brasileiras, esta criança no meio da cultura jamais se envolverá no mundo desgraçado das drogas, mas a sociedade não quer ver e nem aceitar, só sabe acusar quando uma criança ou adolescente comete um pequeno delito, não sabe esta sociedade que tambem é culpada, pois na sua ganancia por dinheiro não deixa ver o que se passa nem dentro de casa muito menos em sua cidade.
Esta criança simboliza o efeito que a cultura faz nas pessoas chora de alegria ao participar do grupo, e a felicidade de ver uma verdadeira perfeição depois de meses de ensaio
Ação Parlamentar
Vereador Holderlin recebe promotores de eventos em seu gabinete
Holderlin
com os promotores de eventos Prof. Júnior e Emilson
Colaborador nato de todos os eventos esportivos que acontece na cidade, o
vereador Holderlin Silva(PMN) recebeu na manhã desta segunda-feira(8) em seu
gabinete na Câmara Municipal, os promotores de eventos, professor Júnior Souza e
Emilson Marinho.
Junto ao professor Júnior Souza o vereador Holderlin deu contribuição para
a 31ª Corrida do Trabalhador que acontecerá no próximo dia 1º de maio em João
Câmara. O evento é um dos mais tradicionais da cidade e região e acontece há 30
anos de forma ininterrupta. Com Emilson Marinho, o vereador Holderlin confirmou
a sua contribuição para o Passeio Moto ciclístico.
Hospital da Mulher em Mossoró RN, terá intervenção judicial, decide juiz
Administrador provisório o advogado Marcondes de Souza Diogenes.
Interventor assumir as funções por um prazo inicial de 90 dias.
O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Luiz Alberto Dantas Filho, decretou a intervenção judicial no Hospital Parteira Maria Correia - Hospital Estadual de Referência e Atenção à Mulher de Mossoró, nesta segunda-feira (8). Segundo a decisão, publicada no portal do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), o administrador indicado é o advogado Marcondes de Souza Diógenes Paiva, que assumirá a função pelo prazo inicial de 90 dias.
Até o momento, a unidade é administrada pelo Instituto Nacional de Assistência à Saúde e à Educação (Inase), contratado pela Sesap para o gerenciamento e execução dos serviços de saúde no Hospital da Mulher. Para o juiz, a legalidade deste contrato, bem como o funcionamento do hospital são questionáveis.
Ainda segundo o magistrado, houve 'flagrante violação às normas de proteção ao patrimônio público e à saúde'. Motivos pelos quais se fez necessário intervir na unidade, na tentativa de obter informações acerca dos serviços e relatórios contábeis.
Segundo a assessoria de comunicação do hospital, o Inase convocou uma reunião com os funcionários, ainda nesta segunda, para tratar do assunto."Só depois da reunião é que saberemos como esta decisão será cumprida", disse Nicole Abreu, assessora de comunicação do Hospital da Mulher.
De acordo com a assessoria de comunicação da Sesap, a secretaria já tomou conhecimento da decisão judicial, mas ainda não quis se manifestar sobre a intervenção na unidade hospitalar.
Segundo a sentença, o interventor ficará responsável ainda, além dos atos comuns inerentes à gestão do contrato, de apresentar relatórios mensais sobre todas as atividades executadas, incluindo as situações financeiras, contábeis, patrimoniais e tudo o mais que entender cabível, solicitando por ofício as providências e medidas necessárias à viabilização administrativa e financeira para concretização dos serviços sob seu encargo.
O magistrado determinou que, em caso de descumprimento da decisão, seja aplicada multa diária no valor de R$ 1 mil à pessoa jurídica pública ou privada e ao servidor público que obstaculizar injustificadamente a execução de alguma medida decorrente da decisão.
“Não obstante a intervenção ora decretada no contrato de funcionamento do Hospital da Mulher de Mossoró, esclareço que o Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte - Secretaria de Estado da Saúde Pública deverá continuar exercendo plenamente suas funções no que se reporta a tudo que vinha praticando antes da medida, notadamente quanto ao processamento administrativo objetivando a liberação dos recursos financeiros para os pagamentos das dívidas empenhadas em relação ao mencionado Hospital, além de colaborar permanentemente com os trabalhos do administrador nomeado, encaminhando a este Juízo da Fazenda Pública as informações e suscitação dos questionamentos que venham surgir sobre o assunto”, destacou o juiz Luiz Alberto Dantas Filho.
Até o momento, a unidade é administrada pelo Instituto Nacional de Assistência à Saúde e à Educação (Inase), contratado pela Sesap para o gerenciamento e execução dos serviços de saúde no Hospital da Mulher. Para o juiz, a legalidade deste contrato, bem como o funcionamento do hospital são questionáveis.
Ainda segundo o magistrado, houve 'flagrante violação às normas de proteção ao patrimônio público e à saúde'. Motivos pelos quais se fez necessário intervir na unidade, na tentativa de obter informações acerca dos serviços e relatórios contábeis.
Segundo a assessoria de comunicação do hospital, o Inase convocou uma reunião com os funcionários, ainda nesta segunda, para tratar do assunto."Só depois da reunião é que saberemos como esta decisão será cumprida", disse Nicole Abreu, assessora de comunicação do Hospital da Mulher.
De acordo com a assessoria de comunicação da Sesap, a secretaria já tomou conhecimento da decisão judicial, mas ainda não quis se manifestar sobre a intervenção na unidade hospitalar.
Segundo a sentença, o interventor ficará responsável ainda, além dos atos comuns inerentes à gestão do contrato, de apresentar relatórios mensais sobre todas as atividades executadas, incluindo as situações financeiras, contábeis, patrimoniais e tudo o mais que entender cabível, solicitando por ofício as providências e medidas necessárias à viabilização administrativa e financeira para concretização dos serviços sob seu encargo.
O magistrado determinou que, em caso de descumprimento da decisão, seja aplicada multa diária no valor de R$ 1 mil à pessoa jurídica pública ou privada e ao servidor público que obstaculizar injustificadamente a execução de alguma medida decorrente da decisão.
“Não obstante a intervenção ora decretada no contrato de funcionamento do Hospital da Mulher de Mossoró, esclareço que o Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte - Secretaria de Estado da Saúde Pública deverá continuar exercendo plenamente suas funções no que se reporta a tudo que vinha praticando antes da medida, notadamente quanto ao processamento administrativo objetivando a liberação dos recursos financeiros para os pagamentos das dívidas empenhadas em relação ao mencionado Hospital, além de colaborar permanentemente com os trabalhos do administrador nomeado, encaminhando a este Juízo da Fazenda Pública as informações e suscitação dos questionamentos que venham surgir sobre o assunto”, destacou o juiz Luiz Alberto Dantas Filho.
TJ decide obrigar Governo a pagar horas extras a professores do Estado
São 16 horas por mês para cada docente
O Governo do Estado foi obrigado a pagar 16 horas extras por mês para cada professor da rede pública estadual de ensino. A determinação é retroativa a 2008. A decisão liminar foi do desembargador Claudio Santos. A ação foi assinada pelo advogado Carlos Gondim que representa o Sindicato dos Trabalhadores em Educação.
“Diante do exposto, exrcendo o juízo de retrataçäo, defiro, em parte, 0 pedido de antecipaçâo da tutela recursal, para determinar que o Estado do Rio Grande do Norte remunere os professores por mais 04 horas de trabaìho, tendo como base o valor da hora normal, como já explicitado, até que se efetive o direito à carga horária de 30 (trinta) horas, sendo 2O (vinte) horas em sala de aula e 10 (dez) honras para atividades extraclasse, como previsto na lei de regência”, diz o desembargador na decisão.
A ação foi originada porque a lei que instituiu o Piso Nacional do Professor definiu que o docente deve cumprir dois terços da carga horária em sala de aula e um terço em atividade extra classe, como corrigir provas e qualificação.
O Sindicato dos Trabalhadores em Educação acionou judicialmente o Estado porque os professores da rede pública estavam cumprindo 24 horas em sala de aula e 6 horas na atividade extra. “A carga horária do professor é de 30 horas, ele (o docente) está dando 4 horas a mais em sala de aula”, explicou o advogado Carlos Gondim.
O pleito inicial era uma liminar para instituir as 20 horas em sala e outras dez para as tarefas extras. No entanto, o juiz de primeira instância Airton Medeiros negou o pedido. No recurso ao Tribunal de Justiça, o desembargador Claudio Santos analisou que limitar a carga horária na sala de aula a 20 horas traria grande transtorno no planejamento da rede e, a partir disso, determinou o pagamento das horas extras. No total, são quatro horas por semana, ou seja, 16 horas semanais para cada professor.
O cálculo será retroativo a 2008.
A decisão é passível de recurso do Governo do Estado.
“Diante do exposto, exrcendo o juízo de retrataçäo, defiro, em parte, 0 pedido de antecipaçâo da tutela recursal, para determinar que o Estado do Rio Grande do Norte remunere os professores por mais 04 horas de trabaìho, tendo como base o valor da hora normal, como já explicitado, até que se efetive o direito à carga horária de 30 (trinta) horas, sendo 2O (vinte) horas em sala de aula e 10 (dez) honras para atividades extraclasse, como previsto na lei de regência”, diz o desembargador na decisão.
A ação foi originada porque a lei que instituiu o Piso Nacional do Professor definiu que o docente deve cumprir dois terços da carga horária em sala de aula e um terço em atividade extra classe, como corrigir provas e qualificação.
O Sindicato dos Trabalhadores em Educação acionou judicialmente o Estado porque os professores da rede pública estavam cumprindo 24 horas em sala de aula e 6 horas na atividade extra. “A carga horária do professor é de 30 horas, ele (o docente) está dando 4 horas a mais em sala de aula”, explicou o advogado Carlos Gondim.
O pleito inicial era uma liminar para instituir as 20 horas em sala e outras dez para as tarefas extras. No entanto, o juiz de primeira instância Airton Medeiros negou o pedido. No recurso ao Tribunal de Justiça, o desembargador Claudio Santos analisou que limitar a carga horária na sala de aula a 20 horas traria grande transtorno no planejamento da rede e, a partir disso, determinou o pagamento das horas extras. No total, são quatro horas por semana, ou seja, 16 horas semanais para cada professor.
O cálculo será retroativo a 2008.
A decisão é passível de recurso do Governo do Estado.
Politica
Fim de coligações daria a PT e PMDB mais de 60 deputados
A proibição de coligações nas eleições para deputado, um dos pontos da proposta de reforma política que a Câmara começará a debater nesta semana, provocaria mudanças profundas na composição de quase todas as bancadas partidárias já a partir de 2015. Os maiores beneficiados seriam os partidos mais fortes – apesar disso, as chances de aprovação são mínimas.
Se as coligações estivessem proibidas na eleição de 2010, a atual Câmara dos Deputados seria muito diferente. O PMDB e o PT teriam, cada um, 30 deputados a mais. Isso representaria um aumento de 38% e 35% no número de vagas peemedebistas e petistas, respectivamente.
O PSDB também levaria vantagem, com sete cadeiras a mais, assim como o PV, com ganho de uma vaga. Todos os demais perderiam, sendo que seis partidos nanicos seriam varridos do Congresso e do mercado do tempo de TV nas campanhas eleitorais (veja quadro ao lado).
As coligações nas eleições para deputado e vereador não são permitidas na grande maioria dos países democráticos – o Brasil é uma das exceções. Graças a esse instrumento, partidos menores conquistam mais cadeiras na Câmara ao pegar “carona” na votação dos partidos grandes com os quais se coligam.
As caronas são necessárias para os pequenos e médios partidos porque eles têm mais dificuldades para alcançar o quociente eleitoral – patamar mínimo de votos para que uma legenda ou uma coligação consiga eleger representantes para a Câmara.
O quociente eleitoral é o resultado da divisão do total de votos válidos pelo número de vagas em disputa em cada Estado. No Ceará, por exemplo, o quociente foi de 193 mil votos na eleição de 2010. Seis partidos tiveram mais votos do que isso. Três não chegaram lá (PDT, PP e PTB), mas conseguiram eleger deputados mesmo assim, pois o patamar mínimo foi atingido pela coligação da qual faziam parte.
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