quinta-feira, 28 de março de 2013


 A peste integralista no Brasil

No Brasil, avança a galope desenfreado o integralismo religioso, expandindo sua peste, suas sombras e suas tristezas sobre a mídia, sobre a educação, sobre a política, sobre o lazer, sobre a educação etc., com o apoio oportunista e interessado de autoridades e representantes públicos.

Estado Laico Mário Maestri IntegralismoÉ direito constitucional crer que os homossexuais queimarão no inferno. Ou que os negros descendem de macacos e os arianos de cisnes brancos. É lícito crer que o fato de Karl Marx ter escrito O capital comprova que o judeu só pensa em dinheiro. Ninguém pode ser reprimido por pensar que a mulher é um ser incompleto. Sequer há crime em sentir-se atraído por criança. As concepções e as pulsações individuais são direitos individuais inarredáveis, por exóticas e desviadas que sejam.
É socialmente inaceitável que homofóbicos, racistas, pedófilos, misóginos e assemelhados afirmem positivamente suas concepções e impulsos, com palavras ou ações, ferindo comunidades frágeis ou discriminadas e, através delas, a sociedade como um todo. Realidade que a lei toma crescentemente consciência, ao punir em forma cada vez mais ampla o racismo anti-negro, o anti-semitismo, o sexismo, a pedofilia e, ultimamente, a homofobia.
Preceitos religiosos não justificam atos anti-sociais. Quem incentivar ou praticar o bíblico “olho por olho, dente por dente” terminará diante do delegado. Ninguém defende hoje a condenação à morte do adúltero e da adúltera – que despovoaria nosso país! Todos concordam que não teríamos vereadora, governadora ou presidenta, se seguíssemos a ordem da Bíblia que as mulheres “sejam submissas aos maridos” e “fiquem caladas nas assembléias (…)”!
O integralismo – evangélico, católico, mulçumano, judaico etc. – não nasce da vontade de respeitar estritamente preceito religioso. Ele exacerba a consciência alienada e ferida das populações para propagandear conservadorismo que viabiliza seus objetivos políticos, ideológicos e econômicos. A família real saudita é a mais pia, a mais conservadora e a mais rica do Oriente. Edir Macedo construiu reino nesta terra prometendo a salvação na outra. Se fosse pelo papa, ele seguiria mandando sobre Roma, onde ninguém teria votado neste domingo!
O proselitismo integralista luta para formatar a sociedade segundo o seu arbítrio e a sua autoridade, apoiado no que diz ser a vontade divina inquestionável. Ancora seu reacionarismo na negação obscurantista da racionalidade como padrão de convivência e de organização social. Os integralismos comungam na defesa da superioridade da revelação sobre a razão; da autoridade sobre a autonomia; da tradição sobre o progresso. Em sua militância, recebem o apoio magnânimo dos grandes interesses econômicos, no Brasil e através do mundo, interessados na conservação dos privilégios sociais.
No Brasil, o integralismo mobiliza-se contra o divórcio; contra a interrupção voluntária da gravidez; contra o reconhecimento civil da homoafetividade; contra a escola laica, pública, de qualidade; contra os direitos plenos da mulher etc. Tudo em defesa de ordem natural, determinada pelos céus, onde reinam indiscutidos o patriarca sobre a mulher e os filhos, o patrão sobre os trabalhadores, os governadores sobre os governados, o pastor e o sacerdote sobre os fiéis.
No Brasil, avança a galope desenfreado o integralismo religioso, expandindo sua peste, suas sombras e suas tristezas sobre a mídia, sobre a educação, sobre a política, sobre o lazer, sobre a educação etc., com o apoio oportunista e interessado de autoridades e representantes públicos. Recua o laicismo acanhado, parido em 1889 pela República elitista, e apenas estendido, à custa de duras lutas, neste pouco mais de meio século.

Câmara pode aprovar proposta que dá fim ao Estado Laico no Brasil. Comissão de Constituição e Justiça já aprovou permissão para religiosos interferirem nas leis brasileiras

Se é que existe a laicidade no Brasil, onde, pelo menos teoricamente, a religião não interfere no Estado, ela está para ter seu fim. Isso porque na manhã desta quarta-feira, 27 de março, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição 99/11, do deputado João Campos (PSDB-GO / foto abaixo).
joão campos bancada evangélica
Proposta do deputado João Campos (PSDB) põe fim ao estado laico no Brasil
A proposta inclui as entidades religiosas de âmbito nacional entre aquelas que podem propor ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade ao Supremo Tribunal Federal. Ou seja, religiosos poderão questionar decisões judiciais como a legalidade da união estável para casais de mesmo sexo, aprovada no Supremo em maio de 2011.
O texto segue para ser votado em plenário e, se aprovado, segue para votação no Senado Federal. A Ementa da PEC 99/11 versa que caso o texto seja aprovado ele “Acrescenta ao art. 103, da Constituição Federal, o inciso X, que dispõe sobre a capacidade postulatória das Associações Religiosas para propor ação de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade de leis ou atos normativos, perante a Constituição Federal”.

Leia abaixo a matéria da Agência Câmara

CCJ aprova admissibilidade de PEC que autoriza entidade religiosa a questionar lei no STF
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, nesta quarta-feira (27), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 99/11, do deputado João Campos (PSDB-GO), que inclui as entidades religiosas de âmbito nacional entre aquelas que podem propor ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade ao Supremo Tribunal Federal (STF).
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Entre estas entidades estão, por exemplo, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), o Supremo Concílio da Igreja Presbiteriana do Brasil e a Convenção Batista Nacional.
A proposta será analisada por uma comissão especial e, em seguida, votada em dois turnos pelo Plenário.
Autores
Hoje, só podem propor esse tipo de ação:
- o presidente da República;
- a Mesa do Senado Federal;
- a Mesa da Câmara dos Deputados;
- a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
- governador de Estado ou do Distrito Federal;
- o procurador-geral da República;
- o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
- partido político com representação no Congresso Nacional; e
- confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
 




 

 

 


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