14 de maio de 2013
Policia identifica executores de professor morto no RN
Washington Vieira (de verde) é apontado pela polícia como mandante do crime
A Polícia Civil já sabe quem são os dois envolvidos na execução do professor Sérgio Laureano de Mendonça, de 34 anos, morto a tiros no dia 22 de abril na zona rural do município de Canguaretama, a 68 quilômetros de Natal. Os nomes serão mantidos em sigilo enquanto a investigação continua em andamento. As informações são do chefe de investigações da delegacia da cidade, Sidney Robson Vieira.
Suspeito de ser mandante do crime, o estudante de Direito Washington Vieira, de 23 anos, foi preso na tarde desta terça-feira (14). De acordo com a advogada Janaína Rangel, que representa o suspeito, ele nega as acusações. No entanto, para os familiares do professor, Washington foi o responsável pelo crime. A mãe, o irmão e os sobrinhos do professor estiveram nesta terça na delegacia.
O irmão do professor, José Célio de Mendonça, falou com a reportagem da Inter TV Cabugi e relatou que o suspeito era ciumento e tinha brigas violentas com a vítima. Os dois tiveram um relacionamento de dois anos, terminado duas semanas antes do crime. De acordo com José Célio, o estudante chegou a fizer que mataria Sérgio caso soubesse de alguma traição do professor.
Para o delegado Wellington Guedes, titular da Delegacia de Canguaretama, as informações apontam para o envolvimento de Washington como mandante. Guedes explicou que o suspeito só foi localizado um dia após a execução do professor.
Outra evidência apontada pelos investigadores é que mesmo tendo mantido um relacionamento de dois anos com Sérgio, o suspeito não compareceu ao velório e enterro, nem tampouco demonstrou solidariedade à família do professor após o crime.
Entenda o caso
O professor Sérgio Laureano de Mendonça, de 34 anos, foi executado a tiros na noite de 22 de abril. Segundo a polícia, o crime aconteceu na comunidade de Piquiri, na zona rural de Canguaretama, a 68 quilômetros de Natal. O comandante do 8º Batalhão da Polícia Militar, major Genilton Tavares, disse que a vítima sofreu pelo menos seis tiros.
De acordo com o relatório da PM, o professor foi morto dentro de casa, na rua 17 de Maio. “Dois homens pularam o muro e entraram na residência. Ele estava deitado no sofá. Um dos homens entrou na sala e atirou pelo menos seis vezes contra ele. Depois, os dois fugiram. Os idosos, ainda segundo o oficial, não foram agredidos fisicamente", acrescentou o major.
14 de maio de 2013
Deputado estadual e mais seis pessoas são condenadas por improbidade administrativa
A notícia chega através do Ministério Público Federal, que divulgou no seu site oficial:
Uma ação civil pública por improbidade administrativa, de autoria do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN), resultou na condenação do ex-prefeito de Santa Cruz e atual deputado estadual, Luiz Antônio Lourenço de Farias (“Tomba”), à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos, entre outras sanções. A suspensão, no entanto, só passará a contar do trânsito em julgado. Da decisão de primeira instância ainda cabe recurso.
A Justiça Federal considerou o ex-prefeito culpado por fraude na licitação para a reforma do Ginásio Marcílio Furtado, ocorrida durante seu mandato de 2001 a 2004 à frente da Prefeitura de Santa Cruz. A obra contou com recursos de R$ 100 mil oriundos de um contrato de repasse com o Ministério do Esporte e Turismo.
Além dele, foram condenadas as três empresas participantes e outros seis envolvidos: os três integrantes da comissão de licitação (José Medeiros Henrique, Maria Odete Dantas e Joanize Medeiros de Oliveira) e os três administradores (Daniel Chaves Maia da Netuno Construções LTDA.; Antônia Maria Aldenira da A. Mota Construções LTDA.; e Andrews Jackson Clemente da Nóbrega, da CNG – Construtora Nóbrega Gomes).
Na sentença, a juíza Federal Gisele Araújo Leite confirma as informações do MPF de que as propostas apresentadas pelas empresas participantes da licitação (que teve como vencedora a CNG) exibiam as mesmas formatações, com redações iguais em diversos itens, inclusive os mesmos erros de grafia; além de incluírem todas as três uma quantidade igual de insumos e materiais que sequer constavam do orçamento básico da obra.
“Tais elementos são evidências claras e contundentes de que as planilhas apresentadas pelas empresas foram feitas a partir de um único arquivo, indicando que o processo licitatório (…) foi forjado, isto é, montado fraudulentamente”, relata a sentença. A magistrada também enfatizou a existência de uma relação de amizade, parentesco e até mesmo empregatícia, entre alguns dos demandados.
Assim como o ex-prefeito, todos envolvidos foram condenados à suspensão dos direitos políticos por três anos, após o trânsito em julgado. A multa civil aplicada a cada um dos administradores, às empresas e a Luiz Antônio de Farias equivale a cinco vezes o valor do vencimento recebido na época pelo então prefeito, enquanto a dos três integrantes da comissão de licitação é de cinco vezes o salário de cada um à época. Todos passarão três anos sem poder contratar com o poder público.
A ação civil pública do MPF/RN tramita na Justiça Federal sob o número 0002834-68.2010.4.05.8400.
Uma ação civil pública por improbidade administrativa, de autoria do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN), resultou na condenação do ex-prefeito de Santa Cruz e atual deputado estadual, Luiz Antônio Lourenço de Farias (“Tomba”), à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos, entre outras sanções. A suspensão, no entanto, só passará a contar do trânsito em julgado. Da decisão de primeira instância ainda cabe recurso.
A Justiça Federal considerou o ex-prefeito culpado por fraude na licitação para a reforma do Ginásio Marcílio Furtado, ocorrida durante seu mandato de 2001 a 2004 à frente da Prefeitura de Santa Cruz. A obra contou com recursos de R$ 100 mil oriundos de um contrato de repasse com o Ministério do Esporte e Turismo.
Além dele, foram condenadas as três empresas participantes e outros seis envolvidos: os três integrantes da comissão de licitação (José Medeiros Henrique, Maria Odete Dantas e Joanize Medeiros de Oliveira) e os três administradores (Daniel Chaves Maia da Netuno Construções LTDA.; Antônia Maria Aldenira da A. Mota Construções LTDA.; e Andrews Jackson Clemente da Nóbrega, da CNG – Construtora Nóbrega Gomes).
Na sentença, a juíza Federal Gisele Araújo Leite confirma as informações do MPF de que as propostas apresentadas pelas empresas participantes da licitação (que teve como vencedora a CNG) exibiam as mesmas formatações, com redações iguais em diversos itens, inclusive os mesmos erros de grafia; além de incluírem todas as três uma quantidade igual de insumos e materiais que sequer constavam do orçamento básico da obra.
“Tais elementos são evidências claras e contundentes de que as planilhas apresentadas pelas empresas foram feitas a partir de um único arquivo, indicando que o processo licitatório (…) foi forjado, isto é, montado fraudulentamente”, relata a sentença. A magistrada também enfatizou a existência de uma relação de amizade, parentesco e até mesmo empregatícia, entre alguns dos demandados.
Assim como o ex-prefeito, todos envolvidos foram condenados à suspensão dos direitos políticos por três anos, após o trânsito em julgado. A multa civil aplicada a cada um dos administradores, às empresas e a Luiz Antônio de Farias equivale a cinco vezes o valor do vencimento recebido na época pelo então prefeito, enquanto a dos três integrantes da comissão de licitação é de cinco vezes o salário de cada um à época. Todos passarão três anos sem poder contratar com o poder público.
A ação civil pública do MPF/RN tramita na Justiça Federal sob o número 0002834-68.2010.4.05.8400.
Reunião para convocação de suplentes da PM termina sem acordo
Publicação: 14 de Maio de 2013 às 16:10A reunião entre o Governo do Estado e Ministério Público Estadual para a convocação de 824 suplentes do concurso da Polícia Militar terminou sem acordo. O prazo de validade do concurso terminou em 10 de janeiro de 2011, de acordo com uma decisão judicial da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal e da Lei Estadual nº 9.356.
Durante a reunião, representantes do Governo requereram a compreensão do MP para nomear os candidatos aprovados, com a garantia de que, no futuro, não houvesse ações de improbidade contra o Governo. Porém, o promotor do Patrimônio Público, Jann Polacek Melo Cardoso considerou que não seria ponderável realizar uma conciliação e que o mais razoável seria aguardar a decisão em segunda instância.
O processo será enviado para o desembargador Amílcar Maia, que irá decidir sobre a possibilidade de convocação. “Vou proferir meu voto e levar o processo para julgamento da Câmara Cível”, disse o desembargador.
Em nota, o Ministério Público afirmou que é “totalmente favorável e vem lutando pela estruturação do quadro de policiais da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte” e que o impedimento para a convocação é a decisão judicial que definiu o vencimento do concurso.
CNJ determina reconhecimento de união de pessoas do mesmo sexo em cartórios
Publicação: 14 de Maio de 2013O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por maioria, a proposta de resolução que proíbe os cartórios de recusar o reconhecimento de união de pessoas do mesmo sexo. A resolução foi apresentada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, Joaquim Barbosa, e veda aos responsáveis pelos cartórios recusar a "habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo".
A votação aconteceu na manhã desta terça-feira (14), durante a sessão do Conselho.O CNJ se baseou no julgamento do STF que considerou inconstitucional a distinção do tratamento legal às uniões estáveis homoafetivas. Também levou em conta decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que julgou não haver obstáculos legais à celebração entre pessoas do mesmo sexo.
Para o ministro Joaquim Barbosa, a recusa de cartórios em converter uniões em casamento ou expedir habilitações para essas uniões são "compreensões injustificáveis"."O STF afirmou que a expressão da sexualidade e do afeto homossexual não pode servir de fundamento a um tratamento discriminatório, que não encontra suporte no texto da Constituição Federal de 1988. O passo já dado pelo STF não pode ser desconsiderado por este Conselho Nacional de Justiça", afirmou.
Após o debate no plenário, o texto da proposta foi modificado para determinar que todo descumprimento da resolução seja comunicado imediatamente ao juiz corregedor responsável pelos cartórios no respectivo Tribunal de Justiça.
"Estamos muito acostumados com o casamento sob o ângulo da religião e considerando os gêneros homem e mulher. Temos de ter uma visão mais aberta", disse. "Reconhece-se, por exemplo, da convivência a dois o efeito patrimonial quanto a divisão dos bens. Por que não se ter isso no papel?"
Na manhã de hoje, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou uma resolução que obriga cartórios de todo o país a celebrar casamentos entre pessoas de mesmo sexo, além de converter união estável homoafetiva em casamento.
A decisão acontece dois anos após esse tipo de união ter sido aprovada pelo STF. Na sua argumentação, o presidente do STF e do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, autor da resolução no CNJ, disse que o conselho estava apenas "removendo obstáculos administrativos de uma decisão do Supremo que é vinculante [válida para as demais esferas do Judiciário]".
Para Marco Aurélio, o STF não foi explícito quanto ao casamento gay, mas, de qualquer maneira, a medida do CNJ é válida.
Casamento coletivo gay reúne 92 casais no Rio36 fotos
- A cerimônia coletiva de casais homossexuais uniu 92 casais, no auditório do Tribunal de Justiça do Rio, no centro da capital fluminense Leia mais Marcelo de Jesus/UOLPerguntas e respostas
"Não cabe nem gostar nem desgostar da decisão. Eu penso que reflete o que nós convivemos em pleno século 21. E a inspiração, a base maior foi o pronunciamento do Supremo, muito embora ele não tenha sido explícito quanto a isso."
Ele observou que o conselho agiu apenas no âmbito administrativo. "O CNJ atuou administrativamente. Ele pinçou do nosso acórdão [sentença da ação] essa conclusão. À época em que fizemos o julgamento, um colega [Celso de Mello] queria até aferir o assunto, mas se notou que o contexto não era apropriado", afirmou.
O ministro Gilmar Mendes, no entanto, diverge do magistrado. Ele ressalva que a decisão do STF não abrangeu casamento gay e que, no seu entendimento, o Legislativo precisaria disciplinar a questão.
"O tribunal só tratou da questão da união estável, mandou aplicar a união estável. (...) Há outras questões envolvidas, casamento inclusive, outras questões, como filiação, adoção. Por isso se enfatizou a importância da intervenção do legislador."
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