terça-feira, 14 de maio de 2013


14 de maio de 2013

Poli­cia identifica executores de professor morto no RN




Washington Vieira (de verde) é apontado pela polícia do RN como mandante do crime (Foto: Reprodução/Facebook)Washington Vieira (de verde) é apontado pela polícia como mandante do crime

A Polícia Civil já sabe quem são os dois envolvidos na execução do professor Sérgio Laureano de Mendonça, de 34 anos, morto a tiros no dia 22 de abril na zona rural do município de Canguaretama, a 68 quilômetros de Natal. Os nomes serão mantidos em sigilo enquanto a investigação continua em andamento. As informações são do chefe de investigações da delegacia da cidade, Sidney Robson Vieira.
Suspeito de ser mandante do crime, o estudante de Direito Washington Vieira, de 23 anos, foi preso na tarde desta terça-feira (14). De acordo com a advogada Janaína Rangel, que representa o suspeito, ele nega as acusações. No entanto, para os familiares do professor, Washington foi o responsável pelo crime. A mãe, o irmão e os sobrinhos do professor estiveram nesta terça na delegacia.

O irmão do professor, José Célio de Mendonça, falou com a reportagem da Inter TV Cabugi e relatou que o suspeito era ciumento e tinha brigas violentas com a vítima. Os dois tiveram um relacionamento de dois anos, terminado duas semanas antes do crime. De acordo com José Célio, o estudante chegou a fizer que mataria Sérgio caso soubesse de alguma traição do professor.

Para o delegado Wellington Guedes, titular da Delegacia de Canguaretama, as informações apontam para o envolvimento de Washington como mandante. Guedes explicou que o suspeito só foi localizado um dia após a execução do professor.

Outra evidência apontada pelos investigadores é que mesmo tendo mantido um relacionamento de dois anos com Sérgio, o suspeito não compareceu ao velório e enterro, nem tampouco demonstrou solidariedade à família do professor após o crime.

Entenda o caso

 O professor Sérgio Laureano de Mendonça, de 34 anos, foi executado a tiros na noite de 22 de abril. Segundo a polícia, o crime aconteceu na comunidade de Piquiri, na zona rural de Canguaretama, a 68 quilômetros de Natal. O comandante do 8º Batalhão da Polícia Militar, major Genilton Tavares, disse que a vítima sofreu pelo menos seis tiros.

De acordo com o relatório da PM, o professor foi morto dentro de casa, na rua 17 de Maio. “Dois homens pularam o muro e entraram na residência. Ele estava deitado no sofá. Um dos homens entrou na sala e atirou pelo menos seis vezes contra ele. Depois, os dois fugiram. Os idosos, ainda segundo o oficial, não foram agredidos fisicamente", acrescentou o major.








14 de maio de 2013

Deputado estadual e mais seis pessoas são condenadas por improbidade administrativa

A notícia chega através do Ministério Público Federal, que divulgou no seu site oficial:
Uma ação civil pública por improbidade administrativa, de autoria do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN), resultou na condenação do ex-prefeito de Santa Cruz e atual deputado estadual, Luiz Antônio Lourenço de Farias (“Tomba”), à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos, entre outras sanções. A suspensão, no entanto, só passará a contar do trânsito em julgado. Da decisão de primeira instância ainda cabe recurso.
A Justiça Federal considerou o ex-prefeito culpado por fraude na licitação para a reforma do Ginásio Marcílio Furtado, ocorrida durante seu mandato de 2001 a 2004 à frente da Prefeitura de Santa Cruz. A obra contou com recursos de R$ 100 mil oriundos de um contrato de repasse com o Ministério do Esporte e Turismo.
Além dele, foram condenadas as três empresas participantes e outros seis envolvidos: os três integrantes da comissão de licitação (José Medeiros Henrique, Maria Odete Dantas e Joanize Medeiros de Oliveira) e os três administradores (Daniel Chaves Maia da Netuno Construções LTDA.; Antônia Maria Aldenira da A. Mota Construções LTDA.; e Andrews Jackson Clemente da Nóbrega, da CNG – Construtora Nóbrega Gomes).
Na sentença, a juíza Federal Gisele Araújo Leite confirma as informações do MPF de que as propostas apresentadas pelas empresas participantes da licitação (que teve como vencedora a CNG) exibiam as mesmas formatações, com redações iguais em diversos itens, inclusive os mesmos erros de grafia; além de incluírem todas as três uma quantidade igual de insumos e materiais que sequer constavam do orçamento básico da obra.
“Tais elementos são evidências claras e contundentes de que as planilhas apresentadas pelas empresas foram feitas a partir de um único arquivo, indicando que o processo licitatório (…) foi forjado, isto é, montado fraudulentamente”, relata a sentença. A magistrada também enfatizou a existência de uma relação de amizade, parentesco e até mesmo empregatícia, entre alguns dos demandados.
Assim como o ex-prefeito, todos envolvidos foram condenados à suspensão dos direitos políticos por três anos, após o trânsito em julgado. A multa civil aplicada a cada um dos administradores, às empresas e a Luiz Antônio de Farias equivale a cinco vezes o valor do vencimento recebido na época pelo então prefeito, enquanto a dos três integrantes da comissão de licitação é de cinco vezes o salário de cada um à época. Todos passarão três anos sem poder contratar com o poder público.
A ação civil pública do MPF/RN tramita na Justiça Federal sob o número 0002834-68.2010.4.05.8400.



 

Reunião para convocação de suplentes da PM termina sem acordo

Publicação: 14 de Maio de 2013 às 16:10


A reunião entre o Governo do Estado e Ministério Público Estadual para a convocação de 824 suplentes do concurso da Polícia Militar terminou sem acordo. O prazo de validade do concurso terminou em 10 de janeiro de 2011, de acordo com uma decisão judicial da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal e da Lei Estadual nº 9.356.

Durante a reunião, representantes do Governo requereram a compreensão do MP para nomear os candidatos aprovados, com a garantia de que, no futuro, não houvesse ações de improbidade contra o Governo. Porém, o promotor do Patrimônio Público, Jann Polacek Melo Cardoso considerou que não seria ponderável realizar uma conciliação e que o mais razoável seria aguardar a decisão em segunda instância.
O processo será enviado para o desembargador Amílcar Maia, que irá decidir sobre a possibilidade de convocação. “Vou proferir meu voto e levar o processo para julgamento da Câmara Cível”, disse o desembargador.

Em nota, o Ministério Público afirmou que é “totalmente favorável e vem lutando pela estruturação do quadro de policiais da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte” e que o impedimento para a convocação é a decisão judicial que definiu o vencimento do concurso.





CNJ determina reconhecimento de união de pessoas do mesmo sexo em cartórios

Publicação: 14 de Maio de 2013

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por maioria, a proposta de resolução que proíbe os cartórios de recusar o reconhecimento de união de pessoas do mesmo sexo. A resolução foi apresentada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, Joaquim Barbosa, e veda aos responsáveis pelos cartórios recusar a "habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo".

A votação aconteceu na manhã desta terça-feira (14), durante a sessão do Conselho.O CNJ se baseou no julgamento do STF que considerou inconstitucional a distinção do tratamento legal às uniões estáveis homoafetivas. Também levou em conta decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que julgou não haver obstáculos legais à celebração entre pessoas do mesmo sexo.
Para o ministro Joaquim Barbosa, a recusa de cartórios em converter uniões em casamento ou expedir habilitações para essas uniões são "compreensões injustificáveis"."O STF afirmou que a expressão da sexualidade e do afeto homossexual não pode servir de fundamento a um tratamento discriminatório, que não encontra suporte no texto da Constituição Federal de 1988. O passo já dado pelo STF não pode ser desconsiderado por este Conselho Nacional de Justiça", afirmou.

Após o debate no plenário, o texto da proposta foi modificado para determinar que todo descumprimento da resolução seja comunicado imediatamente ao juiz corregedor responsável pelos cartórios no respectivo Tribunal de Justiça.

Casamento gay pelo mundo149 fotos

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14.mai.2013 - O ministro Joaquim Barbosa participa de reunião do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que aprovou nesta terça-feira (14) uma resolução que determina que cartórios civis sejam obrigados a celebrar casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. A decisão acontece dois anos após a união estável homoafetiva ter sido aprovada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) Glaucio Dettmar/Agência CNJ
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio de Mello defendeu nesta terça-feira (14) que a sociedade tem de ter uma "visão mais aberta" sobre o casamento gay.
"Estamos muito acostumados com o casamento sob o ângulo da religião e considerando os gêneros homem e mulher. Temos de ter uma visão mais aberta", disse. "Reconhece-se, por exemplo, da convivência a dois o efeito patrimonial quanto a divisão dos bens. Por que não se ter isso no papel?"
 
Na manhã de hoje, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou uma resolução que obriga cartórios de todo o país a celebrar casamentos entre pessoas de mesmo sexo, além de converter união estável homoafetiva em casamento.
A decisão acontece dois anos após esse tipo de união ter sido aprovada pelo STF. Na sua argumentação, o presidente do STF e do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, autor da resolução no CNJ, disse que o conselho estava apenas "removendo obstáculos administrativos de uma decisão do Supremo que é vinculante [válida para as demais esferas do Judiciário]".
Para Marco Aurélio, o STF não foi explícito quanto ao casamento gay, mas, de qualquer maneira, a medida do CNJ é válida.

Casamento coletivo gay reúne 92 casais no Rio36 fotos

- A cerimônia coletiva de casais homossexuais uniu 92 casais, no auditório do Tribunal de Justiça do Rio, no centro da capital fluminense Leia mais Marcelo de Jesus/UOL

Perguntas e respostas

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"Não cabe nem gostar nem desgostar da decisão. Eu penso que reflete o que nós convivemos em pleno século 21. E a inspiração, a base maior foi o pronunciamento do Supremo, muito embora ele não tenha sido explícito quanto a isso."
Ele observou que o conselho agiu apenas no âmbito administrativo. "O CNJ atuou administrativamente. Ele pinçou do nosso acórdão [sentença da ação] essa conclusão. À época em que fizemos o julgamento, um colega [Celso de Mello] queria até aferir o assunto, mas se notou que o contexto não era apropriado", afirmou.
O ministro Gilmar Mendes, no entanto, diverge do magistrado. Ele ressalva que a decisão do STF não abrangeu casamento gay e que, no seu entendimento, o Legislativo precisaria disciplinar a questão.
"O tribunal só tratou da questão da união estável, mandou aplicar a união estável. (...) Há outras questões envolvidas, casamento inclusive, outras questões, como filiação, adoção. Por isso se enfatizou a importância da intervenção do legislador."

CONHEÇA OS PAÍSES ONDE O CASAMENTO GAY É AUTORIZADO

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