quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Julgamento de desenbargadores

No julgamento do Processo Administrativo Disciplinar (PAD nº 0002719-62.2012.2.00.0000) em desfavor dos desembargadores afastados Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro, suspeitos de fazerem parte do esquema de desvio de recursos públicos da Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, realizado na data de ontem (29), o Conselho Nacional de Justiça decidiu aprofundar as investigações, mantendo os afastamentos dos Desembargadores.

Durante a sessão, o Conselheiro Relator, Jorge Hélio, apresentou as provas colhidas e sugeriu a pena de aposentadoria compulsória aos Desembargadores, punição máxima possível na esfera administrativa. Entretanto, o CNJ, por maioria, acompanhando a divergência aberta pelo Conselheiro Silvio Rocha, decidiu por aprofundar as investigações.

É isso mesmo meus amigos, pena de aposentadoria compulsória. Levando-se em consideração que os desembargadores recebem como salário a bagatela de R$ 35.375, não sei se deveriamos chamar isso de pena. Pra mim, o nome disse é "IMPUNIDADE QUALIFICADA".

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