quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

 TRF da 5ª Região pode julgar até 30/01/2013 Ação Penal contra atual gestor.

A Ação Penal movida em face do atual gestor de João Câmara [ Processo nº 000 6886-49.2006.4.05.8400], em trâmite no TRF da 5ª Região [ Recife PE] provavelmente entrará em pauta para julgamento no proximo dia 30/01/2013 segundo Desenbargador Federal, Frederico Azevedo, relator convocado, o processo já encontra-se maduro o suficiente para ser julgado pelo pleno daquele tribunal.
Na denúncia, o atual gestor do município é acusado de cometer crime de responsabilidade praticado por desvio de verbas na gestão de recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar-PRONATE,repassados ao município pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação-FNDE [ art. 1º,l,lll,Vll,do decreto lei nº 201, de 1967], Há, também, indícios da materialidade e da autoria do crime previsto no art. 89 da lei nº 8666, de 1993,consistente na dispensa ou inexibilidade de licitação fora das hipóteses previstas em lei.
A defesa, por seu turno, solicitou a realização de perícia grafotecnica nos cheques repassados à conta bancária do PNATE foram sacadas "na boca do caixa" pelo própio acusado. Tal situação fora observada quanto a leitura das cópias dos referidos documentos. Nesses cheques de nºs 85029,85030,85033 no campo favorecido consta o registro " AO EMINENTE". Os valôres sacados totalizam R$ 7.488,00.
Ademais, um dos relatores, o desenbargador Federal Francisco Cavalcante, elencou que os  elementos constantes nos autos são suficientes a demonstrar a verdade dos fatos e para formação do convecimento do julgador.

Na verdade tem  neguinho por ai que não tá mais conseguindo dormir direito.

E agora com a palavra o povo de João Câmara.

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