Estou viajando logo mais a Natal tratar de assuntos, mas publicações estaremos postando de qualquer lugar fiquem no aguardo....
TCE-RN - 18/01/2014
MPJTCE pede inspeção extraordinária nas contas do governo
O Ministério Público de Contas solicitou na manhã de hoje (16) através de Representação que o Pleno do TCE determine a realização de inspeção nas contas no Governo do Estado, notadamente nas Secretarias de Planejamento, Tributação e Administração e Recursos Humanos. Na Representação, o procurador geral Luciano Ramos enumera dezessete itens que deverão ser analisados, entre eles, a verificação das razões que levaram o governo a atrasar o pagamento dos funcionalismo no segundo semestre de 2013. A representação do procurador também pede para apurar o impacto da opção de construção da Arena das Dunas via Parceria Público-Privada no endividamento do Estado, bem como observância da LRF no planejamento desta despesa.
Luciano Ramos questiona ainda se houve utilização de empréstimos e receitas extraordinárias no pagamento de despesas pertinentes à folha de pessoal, como também pede a que seja apurada a responsabilidade dos gestores, inclusive a Governadora do Estado, por ação ou omissão pertinente aos atos apontados, verificando se houve ocorrência de ato doloso de improbidade administrativa, nos termos da LC nº 135/2010.
Cabe ao presidente do TCE, Paulo Roberto Alves, designar o relator para acompanhar a inspeção, embora o procurador geral sugira que o conselheiro Poti Junior, que irá relatar as contas anuais do governo em 2014, seja também o responsável pela condução dessa inspeção.
Em anexo segue na íntegra a Representação formulada pelo procurador-geral de Contas.
TJRN - 18/01/2014
Sem ter concluído ensino médio, aprovada no Enem poderá fazer exame supletivo
A Secretaria da Educação e da Cultura do Estado (Seec) e a Subcoordenadoria de Educação de Jovens e Adultos terão que garantir a uma estudante do ensino médio, aprovada no Enem, o direito de realizar a prova do exame supletivo, para, em caso de aprovação, obter a devida certificação de conclusão. A decisão partiu da juíza Fátima Soares (convocada pelo TJ) que seguiu precedentes da Corte potiguar ao julgar um Mandado de Segurança com pedido liminar.
Segundo os autos do processo, a estudante se submeteu ao Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) no ano passado, mesmo antes de concluir o ensino médio, encontrando-se matriculada no terceiro ano do segundo grau. Ela obteve média suficiente para ingressar no curso de Engenharia Química da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), obtendo média 763,55.
A juíza Fátima Soares considerou, dentre outros pontos, que sendo relevante a fundamentação e havendo risco de tornar-se ineficaz a medida caso não deferida imediatamente, restando iminente, assim, o risco de grave lesão ou de difícil reparação à estudante, faz-se necessário a concessão do provimento de urgência.
(Mandado de Segurança com Liminar n° 2014.000070-4) TJRN
- improbidade - 18/01/2014
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