quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

 





Liminar determina que CAERN e Prefeitura abasteçam João Câmara

Em razão do crônico problema de irregularidades no abastecimento de água em João Câmara por parte da Companhia e Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte-CAERN e a falta providências da Prefeitura Municipal para solução do problema, o Ministério público através dos promotores Dr. Paulo Gomes Pimentel e Dr. Paulo Batista Lopes ajuizou uma Ação Civil Pública em desfavor da CAER e Município de João Câmara devido a recorrente falta de água pela qual passa a cidade.
Nesta quarta-feira(6) o Juiz da Comarca de João Câmara, Dr. Gustavo Henrique Silveira Silva deferiu o pedido o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para determinar que a CAERN e o Município de João Câmara providenciem, conjuntamente, por meio adequado, inclusive carro pipa se necessário, no prazo de 10 (dez) dias, o fornecimento de 150 litros/habitante/dia de água para a população do Município de João Câmara, enquanto não for regularizado o fornecimento de água encanada, sob pena de multas diárias, no valor de R$ 1.000,00, até um limite de R$ 30.000,00 cada uma, em desfavor do Diretor Presidente da CAERN, Eng. Yuri Tasso Duarte Queiroz Pinto e do gestor Municipal, Sr. Ariosvaldo Targino de Araújo.
 
fonte blog Assis Silva

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