Liminar determina que CAERN e Prefeitura abasteçam João Câmara
Em razão do crônico problema de irregularidades no abastecimento de água em
João Câmara por parte da Companhia e Águas e Esgotos do Rio Grande do
Norte-CAERN e a falta providências da Prefeitura Municipal para solução do
problema, o Ministério público através dos promotores Dr. Paulo Gomes Pimentel
e Dr. Paulo Batista Lopes ajuizou uma Ação Civil Pública em desfavor da CAER e
Município de João Câmara devido a recorrente falta de água pela qual passa a
cidade.
Nesta quarta-feira(6) o Juiz da Comarca de João Câmara, Dr. Gustavo
Henrique Silveira Silva deferiu o pedido o pedido de antecipação dos efeitos da
tutela para determinar que a CAERN e o Município de João Câmara providenciem,
conjuntamente, por meio adequado, inclusive carro pipa se necessário, no prazo
de 10 (dez) dias, o fornecimento de 150 litros/habitante/dia de água para a
população do Município de João Câmara, enquanto não for regularizado o
fornecimento de água encanada, sob pena de multas diárias, no valor de R$
1.000,00, até um limite de R$ 30.000,00 cada uma, em desfavor do Diretor
Presidente da CAERN, Eng. Yuri Tasso Duarte Queiroz Pinto e do gestor Municipal,
Sr. Ariosvaldo Targino de Araújo.
fonte blog Assis Silva
Nenhum comentário:
Postar um comentário