26/02/2014 12h32
Governadora é condenada a pagar multa por improbidade
Segundo a sentença, Rosalba também está proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. A governadora ainda pode recorrer da decisão. tentamos falar com os advogados de Rosalba, mas não foi possível o contato.
Segundo a denúncia do Ministério Público, Rosalba Ciarlini, na condição de governante, teria admitido pessoal para prestar serviço ao Município sem a deflagração do devido concurso público, em situações que não caracterizam necessidade temporária de excepcional interesse público.
Para o MP, a conduta da ex-prefeita caracteriza ato de improbidade administrativa, justamente porque as contratações temporárias realizadas pela gestora não se enquadram na situação de temporariedade, muito menos de excepcionalidade. O Ministério Público alegou que os servidores contratados temporariamente promoviam atividades em diversos setores da administração municipal, cujas atribuições públicas possuem "natureza permanente, obrigatória e imprescindível diante das responsabilidades constitucionais dos Municípios".
Sem concurso
Com isso, a ex-prefeita teria violado a regra constitucional do concurso público, conduta que se amolda ao tipo do artigo 11, inciso V da Lei nº. 8.429/92.
Para o juiz Airton Pinheiro, as funções desempenhadas pelos profissionais contratados eram de caráter permanente e fundamentais ao Município, de modo que não poderiam ser desenvolvidas de forma transitória. Os profissionais são essencialmente da área de saúde: médicos, enfermeiros, odontólogos, técnicos de enfermagem, fisioterapeutas, etc.
“Nesse espeque, figura inquestionável o dolo da ré em violar o seu dever de realizar concurso público para admissão de pessoal, postura adotada durante os anos de sua gestão, optando claramente pela celebração de inúmeros contratos temporários para suprir atividades permanentes da administração pública”, concluiu o magistrado
26/02/2014
45 dias é o prazo para pagar carros dos bombeiros parados no RN, diz IDEMA
há dez meses
De acordo com o Idema, o convênio de R$ 3,2 milhões teve 80% do valor pago, no entanto por carência de recursos, o órgão ambiental não pôde repassar a quantia restante. O instituto acrescenta que em função da dívida foi assinado no dia 7 de fevereiro de 2014 um Termo Aditivo prorrogando o prazo do convênio até o dia 21 de agosto, prazo este que também se aplica para que seja efetuado o pagamento da parcela devedora
Corpo de Bombeiros confirmou que as caminhonetes estavam paradas e informou que a operação vinha atingindo bons resultados. Até 2010 o número de incêndios em área de mata chegava a uma média de 95 no estado. Em 2012, no ano seguinte à assinatura do convênio, foram realizados 600 atendimentos. A assessoria de comunicação explicou que o aumento se deve à grande demanda reprimida de ocorrências que não eram atendidas por falta de efetivo e equipamento.
Para a Operação Abrace o Meio Ambiente foram adquiridos dois caminhões de combate a incêndio, equipamentos de proteção individual, ferramentas para trabalho, além da capacitação oito turmas de militares para operações florestais.
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